MINUTA DE REGIMENTO
(Proposição)
Art. 2º - O Comitê Territorial Baiano – CTB é um órgão colegiado consultivo e propositivo que tem a finalidade de fomentar, articular e colaborar com o Ministério de Educação – MEC, com a Secretaria Estadual de Educação – SEC e as diversas Secretarias de Educação Municipais para o desenvolvimento das políticas e ações da Educação Integral/Integrada.
COMITÊ TERRITORIAL BAIANO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL/INTEGRADA: PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO, ESCOLA ABERTA, BOLSA FAMÍLIA E SAÚDE ESCOLAR.
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente regimento tem por finalidade estabelecer os aspectos de organização e funcionamento do Comitê Territorial Baiano de Educação Integral/Integrada: Programas Mais Educação, Escola Aberta, Bolsa Família e Saúde Escolar, doravante denominado Comitê Territorial Baiano – CTB.
TÍTULO II
DO COMITÊ TERRITORIAL BAIANO – CTB
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Comitê Territorial Baiano é composto pelos seguintes membros:
I – Dois representantes da articulação com o MEC, como membro nato;
II – Dois representantes da Secretaria Estadual;
III – Dois representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI – Dois representantes da Secretaria de Saúde;
V – Dois representantes da Macrorregião I (Itapetinga e Vitoria da Conquista);
VI – Dois representantes da Macrorregião II (Litoral Sul, Baixo Sul, Extremo Sul, e Médio Rio de Contas);
VII – Dois representantes da Macrorregião III (Vale do Jiquiriçá, Piemonte do Paraguaçu, Portal do Sertão e Recôncavo);
VIII – Dois representantes da Macrorregião IV (Sisal, Agreste de Alagoinhas, Litoral Norte, Semi-Árido Nordeste II, Itaparica e Piemonte Norte);
IX – Dois representantes da Macrorregião V (Velho Chico, Bacia do Rio Corrente, Bacia do Rio Grande, Bacia do Paramirm e Sertão Produtivo);
X – Dois representantes da Macrorregião VI (Irecê, Chapada Diamantina, Sertão do São Francisco, Bacia do Rio Jacuípe e Piemonte da Diamantina);
XI – Dois representantes da Macrorregião VII (Região Metropolitana de Salvador).
§ 1º - É dever de o representante titular de cada segmento participar das reuniões para as quais seja convocado, designando formalmente, no caso de seu impedimento, o seu suplente.
§ 2º - As Macrorregiões representadas obedecem à formatação dos Territórios de Identidades.
SEÇÃO II
A COORDENAÇÃO DO COMITÊ TERRITORIAL BAIANO – CTB
Art. 4º - A coordenação do Comitê Territorial Baiano – CTB será colegiada, com a seguinte representação: 1º Coordenador, 2º Coordenador e 3º Coordenador.
§ 1º - A coordenação colegiada será escolhida de doze em doze meses entre os seus pares.
§ 2º – A coordenação dos trabalhos será exercida pelo 1º Coordenador e em caso de ausência, esse, será substituído pelo 2º Coordenador e assim, sucessivamente.
SEÇÃO III
DAS REUNIÕES
Art. 5º - O Comitê Territorial Baiano – CTB reunir-se-á, ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente, quando convocado pelo 1º Coordenador ou por pelo menos dois terços dos representantes com direito a voto dos segmentos.
§ 1º - Terão direito a voto todos os membros do CTB.
§ 2º - Terão direito a voto os representantes titulares, ou suplentes na condição de titular, de cada segmento.
§ 3º - Em caso de empate na votação, o 1º Coordenador terá direito a voto.
§ 4º - As reuniões ordinárias do Comitê Territorial Baiano serão agendadas com, no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência.
Art. 6º - Poderão ser agendadas reuniões em conjunto com outros Comitês locais e regionais, para assessoramento em assuntos específicos.
Art. 7º - Para o desenvolvimento das atividades do Comitê Territorial Baiano, poderão ser organizados Grupos de Trabalhos (GTs), de modo a operacionalizar as demandas especificas de cada Município, tais como: Cadastramento no SIMEC, Plano de Atendimento, Formação, Discussão do Manual, Atuação no Mapeamento do Entorno da UE e outras demandas que possam aparecer.
Art. 8º - Nas reuniões do Comitê Territorial Baiano – CTB será designado um secretário pelo 1º Coordenador.
Art. 9º - As reuniões poderão acontecer virtualmente.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10 – São atribuições do Comitê Territorial Baiano – CTB:
I – Acompanhar e propor ações e políticas previstas no plano de desenvolvimento da Educação Integral/Integrada, no plano de ação com os programas vinculados;
II – analisar e emitir parecer sobre as demandas encaminhadas ao CTB pelos Municípios;
III – apreciar e emitir parecer sobre as atividades desenvolvidas pelos municípios;
IV – subsidiar a Secretaria Estadual e as Secretarias Municipais de Educação no tocante as políticas de Educação Integral/Integrada;
V – estimular a integração das diversas Secretarias estadual e municipais com demandas no desenvolvimento social na perspectiva da intersetorialidade;
VI – discutir as questões pertinentes à promoção de políticas de aproximação dos diversos atores com a realidade do entorno da escola e dos arranjos e necessidades sociais e culturais da comunidade;
VII – participar de elaboração de encontros, palestras, seminários e discussões sobre o acompanhamento e implantação da Educação Integral/Integrada;
VIII – estimular a realização de encontros nas Macrorregiões para discutir a implantação da Educação Integral/Integrada;
IX – avaliar as ações nas Macrorregiões e no Estado e produzir um relatório anual sobre a Educação Integral/Integrada;
X – organizar um cronograma anual das reuniões bimestrais;
XI – ampliar os espaços de discussão das questões pertinentes às ações da Educação Integral/Integrada no estado da Bahia.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Comitê Territorial Baiano – CTB.
Art. 12 – Este regimento poderá ser revisto por solicitação de no mínimo dois terço do quantitativo dos membros do Comitê Territorial Baiano – CTB.
Art. 13 – Este Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Plenário do Comitê Territorial Baiano – CTB.
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